CGM-Rio estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo de multa

Publicado em 06/02/2020 - 16:56 | Atualizado
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Foi estabelecida pela Resolução CGM N° 1612, publicada nesta quinta-feira (06/02), a metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa prevista no art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e no art. 42, I do Decreto Rio nº 46.195, de 05 de julho de 2019.

Para mais informações, consulte o texto da resolução na íntegra aqui.

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  • 6 de fevereiro de 2020
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